Redes sociais vão ter que se adaptar à LGPD, o que é bom para nós

Na última semana, o advogado Bruno Martins Thorpe de Castro escreveu um interessante artigo no portal Consultor Jurídico sobre a LGPD, a tão falada Lei Geral de Proteção de Dados.

No texto, ele comenta as revelações surpreendentes que ex-funcionários de empresas como o Google, Facebook e Twitter trazem à tona em Dilema nas Redes, documentário polêmico e um dos mais assistidos no Netflix. O mais assustador no filme é que descobrimos a forma desrespeitosa que os dados sensíveis dos usuários são manejados e compartilhados, tornando-se assim ferramentas para estimular o vício nas redes e o consumo desenfreado.

O modelo de monetização das mídias sociais é sintetizado pela frase “Se você não paga pelo produto, você é o produto“, reproduzida por Tristan
Harris, cientista da computação e ex-funcionário do Google.

Esse cenário distópico pode ser evitado, ou atenuado, com a implementação da LGPD, que entrou em vigor em 18 de setembro. Ela promete trazer maior proteção às informações pessoais de usuários, regulamentando seu tratamento e prevenindo eventuais abusos. As multinacionais de tecnologia, mesmo sem sede no Brasil, estão sujeitas à legislação e podem ser punidas se coletarem dados de forma incorreta de pessoas que estejam no Brasil.

O primeiro impacto da nova legislação já é notada no momento em que o usuário autoriza a utilização de seus dados. Os termos de uso pouco claros ou genéricos serão considerados nulos. Clareza será a ordem.

Já o armazenamento e tratamento de dados sensíveis (como raça, etnia, religião, opinião política e dados referente à saúde ou à vida sexual) deverão ser informados separadamente dos demais. Sobre esses dados, ficará vedado compartilhamento com outros controladores de dados, e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá exigir parâmetros técnicos de proteção mais rígidos. Há ainda bastante discussão sobre a aplicabilidade da Lei, mas é inegável a sua importância no mundo tecnológico e digital de hoje em dia, intensificado com a pandemia de COVID-19.

Confira o artigo na íntegra aqui:https://bit.ly/33VGfC0