Aluguel de lojista deve ter porcentagem sobre faturamento bruto

Em decisão liminar, em autos de ação revisional de aluguel, o magistrado Francisco Camara Marques Pereira decidiu que, pelo período de quatro meses, o aluguel do lojista deve corresponder ao percentual de 6% sobre o faturamento bruto mensal. 

Em autos, o autor argumentou que mesmo que cumpra com rigor sua obrigação locatícia, atualmente a mesma está impossível de ser cumprida, tendo em vista as restrições e impactos advindos da pandemia. Ademais, informa que sua loja é localizada em shoppings e que o funcionamento não está regular.

Assim, o magistrado reconheceu que os impactos da pandemia afetaram o negócio. No entanto, salientou que as medidas estão sendo flexibilizadas, sendo assim “o que nos traz a perspectiva de iminente normalidade social e econômica” 

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