Aplicativo de entrega é condenado a indenizar clientes após assédio do restaurante

A 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto condenou restaurante e aplicativo de entrega – iFood – a indenizar consumidores em R$ 5 mil reais, com entendimento que o iFood se enquadra como fornecedor, conforme previsto no art. 3º, do Código de Defesa ao Consumidor, e assim, integram a cadeia de consumo que caracteriza efetiva responsabilidade solidária pelos serviços e produtos disponibilizados. 

No caso em tela, os autores apresentaram reclamação em aplicativo pois o pedido havia sido entregue frio, incompleto e com atraso. Após analisar a situação, o iFood cancelou a cobrança. Assim, o administrador do restaurante entregou em contato com os consumidores, informando que não receberia o repasse do aplicativo e, por isso, eram eles que deveriam pagar o pedido. Ainda, o corréu fez diversas demandas aos autores, que tiveram que registrar Boletim de Ocorrência, devido às insistências. 

Em decisão, o juízo apontou que o pedido de indenização por danos morais é procedente uma vez que a situação ultrapassou os limites de um mero aborrecimento. Ademais, a julgadora ponderou que apesar da ação diligente do aplicativo, a empresa falhou na prestação de serviços no sentido de intermediar o contato das partes.

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