Após assédio em app de mensagens, homem deverá indenizar mulher

De acordo com os autos, a autora forneceu seu número de celular para o réu para contato profissional. No entanto, o réu, com outras intenções, passou a importuná-la enviando mensagens com propostas de encontros íntimos. 

Após recusa por duas semanas, o mesmo chegou a mandar fotos de suas genitálias, dizendo, em seguida, que tinha enviado por engano.  

O desembargador Rômolo Russo, relator do recurso, afirmou que restou claro o desinteresse da autora em investidas do réu. Ademais, a afirmação que a imagem havia sido enviada por engano “não traduz pedido de desculpas ou arrependimento do réu, apenas reforçando a objetificação da autora, na medida em que indica que as interpelações a ela apenas se destinavam à obtenção de encontro sexual”. 

“É, portanto, evidente a ocorrência de dano moral ante a desvalorização da autora em sua dignidade humana”, acrescentou.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, portanto, a sentença que condenou o assediador a indenizar a mulher. Ele deverá pagar R$ 20 mil a título de danos morais. 

Leia na íntegra no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: http://bit.ly/2NgiZJs