BANCO INDENIZARÁ CLIENTE VÍTIMA DE GOLPE

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do banco Itaú ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma cliente que foi vítima do chamado “golpe do motoboy”

O entendimento do tribunal foi de que mesmo a consumidora tendo digitado sua senha em um teclado numérico privado, isso não afasta a responsabilidade do banco diante os prejuízos por ela sofrido, tendo em vista que a digitação da senha em ambiente digital é situação comum no cotidiano das operações financeiras suportadas pelo banco. 

A cliente entregou dados de seu cartão a um criminoso que se passou por funcionário do banco depois de receber uma ligação informando que fora vítima de fraude. Depois, em outra ligação, ela acabou digitando sua senha no teclado do telefone. Por consequência, teve o nome negativado em decorrência dos débitos não reconhecidos. 

A instituição financeira alegou ausência de nexo causal por ter havido culpa exclusiva do consumidor e fato de terceiro. Ademais, defendeu a inviolabilidade do cartão com chip, o que demonstraria que a cliente entregou seus dados aos criminosos. Os argumentos não foram acolhidos pelo desembargador Roberto Mac Cracken.

Afirmou o desembargador: 

“Assim, ao não ter adotado o zelo e a diligência esperada na proteção de seus clientes, o serviço foi defeituoso nos termos do artigo 14, § 1º do CDC. É cediço que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”

Ainda de acordo com o  desembargador, o banco não adotou as medidas adequadas, efetivas e necessárias para prover a devida segurança à consumidora nem tampouco para resolver o problema, tanto que ela teve que acionar o Poder Judiciário para que os seus direitos fossem reconhecidos.

A decisão do tribunal se deu por unanimidade. 

Confira na íntegra no site do Conjur: http://bit.ly/2K5FLSQ