Beneficiária falta à audiência e é obrigada a pagar as custas do processo

Uma trabalhadora foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar as suas custas processuais, mesmo tendo direito à gratuidade, por ter faltado à audiência sem justificar a ausência. Ela recorreu, mas a condenação foi mantida.

A decisão se baseou na Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). De acordo com o colegiado, a medida prevista na lei não impede o acesso à Justiça, até porque a ausência pode ser justificada e o benefício da gratuidade, mantido. Todavia, segundo os ministros, a punição pela ausência sem justificativa desestimula “a litigância descompromissada”.

A mulher era operadora de crédito de uma empresa que prestava serviço ao banco BMG.

Na ação, ela alegou não ter recebido diversos créditos trabalhistas, como aviso-prévio, horas extras e FGTS — o pedido total era de R$ 11,3 mil.

No dia agendado para a audiência de instrução e julgamento, na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, a ex-funcionária não compareceu, nem justificou a ausência. Por consequência, o juízo condenou-a a pagar as custas (R$ 226,29, valor equivalente a 2% do valor total dos pedidos) e arquivou o processo.

Confira as informações da condenação na íntegra: