Bradesco reintegra funcionária com doença ocupacional

O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma empregada do Banco Bradesco que adquiriu o auxílio-doença acidentário 6 meses após a despensa. Por unanimidade, o colegiado deferiu a tutela de urgência e restabeleceu o pagamento de salários e plano de saúde, com multa diária caso os benefícios não sejam creditados.

Demitida no segundo semestre de 2018, a mulher entrou com uma reclamação trabalhista contra a instituição, afirmando que por causa de suas atividades diárias trabalhistas, desenvolveu doenças de origem ocupacional, como bursite lateral e síndrome do túnel do carpo. Por sua situação de saúde, pediu uma liminar para sua reintegração imediata, por ser detentora de estabilidade acidentária.

Para o relator do recurso ordinário da empregada, ministro Agra Belmonte, a não concessão da tutela de urgência pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região (BA), baseou-se apenas no fato de que o benefício foi concedido pelo INSS depois da dispensa e fora da projeção do aviso prévio. Essa restrição, segundo ele, não tem amparo legal.

Confira na íntegra no site do Conjur: https://bit.ly/2HGi4io