Cancelamento da conta de Whatsapp não gera indenização

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve decisão que negou indenização a um usuário do Whatsapp cuja conta foi cancelada, após ter sido constatado desconformidade com as diretrizes de uso.

Em ação contra o Facebook Brasil, empresa responsável pelo funcionamento da rede social Whatsapp, o autor alega ter tido seu número telefônico banido do aplicativo de mensagens. Ainda aduz que a falta da rede social impossibilitou seu trabalho como tatuador, pois não tinha maneiras de se comunicar com seus clientes. 

Em defesa, o Facebook alegou ser parte ilegítima e negou ter quaisquer relações com o aplicativo Whatsapp. Os pedidos do autor foram negados na primeira instância.

A desembargadora Gislene Pinheiro, relatora do processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, destacou que a compra do WhatsApp pela empresa em 2014 é fato notório ao reconhecer a legitimidade do Facebook como réu da demanda

Entretanto, não proveu o recurso do autor.  Ela observou que a ré provou, por meio de capturas de tela, que o autor está apto a enviar e receber mensagens no aplicativo, o que demonstra perda superveniente do interesse de agir.

Quanto ao mérito, a desembargadora destacou trecho dos termos de serviço do WhatsApp para demonstrar ausência de ato ilícito. O regulamento prevê a desativação dos serviços em caso de uso não pessoal sem autorização.

“O próprio autor reconhece que fazia uso dos serviços de forma não pessoal, mas comercial, na exploração do seu negócio”, salientou.

Seu voto foi acompanhado por unanimidade. 

Confira a notícia na íntegra no site do Conjur: http://bit.ly/2MXiYte