Caso trágico de violência obstétrica condena médica e plano de saúde

A violência obstétrica, infelizmente, acontece há muito tempo, mas apenas nos últimos anos a gravidade da ação tem ganhado destaque na mídia, em grupos de discussão jurídica e entre grávidas e mães.

Resumidamente, ela é caracterizada por um tratamento desumanizado e desprezível de profissionais de saúde com gestantes. Eles se apropriam do corpo e do processo reprodutivo dessas mulheres, acarretando perda da autonomia e da capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida delas e seus filhos.

Todavia, esse ato violento, quando comprovado, tem sido cada vez mais julgado pelos órgãos competentes e as vítimas conseguem, pelo menos em parte, serem indenizadas.

Usando a premissa que define a violência obstétrica, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital, operadora de plano de saúde e médica a indenizarem um casal e seu filho. Segundo os autores da ação, a violência obstétrica e a falha na prestação de serviços durante o parto da mulher resultaram em graves sequelas ao bebê, incluindo quadro de paralisia cerebral e quadriplegia (paralisia dos quatro membros).

Os pais da criança narraram nos autos que, para acelerar, sem justificativa, o parto, a equipe médica teria adotado procedimentos condenados pela OMS. Além disso, alegam que não foram informados a respeito dos riscos envolvidos em cada um dos procedimentos, com os quais deveriam consentir de forma prévia. Por fim, afirmaram que a realização da cesárea foi tardia e não atendeu a todos os requisitos técnicos necessários para garantir a saúde do bebê.

Para saber mais informações sobre a ação e condenação, confira na íntegra a matéria do Conjur: https://bit.ly/3c797cU