Cliente deve ser indenizado após demora na entrega de automóvel

Em São Paulo, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, em votação unânime, decidiu pela condenação de uma concessória de veículos e a montadora a indenizarem, a título de danos morais, consumidor que demorou mais de seis meses para receber automóvel adquirido à vista e que foi lhe entregue incompleto.

Consta em autos que em primeira instância, a 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul já havia determinado que as rés instalassem, no prazo de 30 dias, os acessórios faltantes, sob pena de multa diária de R$500, até o limite do valor do veículo.

Em acórdão, o relator do recurso, desembargador Sergio Alfieri, as rés foram abusivas ao condicionar o início do prazo de entrega do veículo à ocorrência do faturamento, e não à formalização do pedido de compra. 

O valor da reparação foi fixado em 5 mil reais. 

Leia na íntegra no site do Tribunal de Justiça de São Paulo:https://bit.ly/3y2faKk