Cliente será indenizado por banco, após ter saques indevidos em sua conta

A 3ª Região do Juizado Especial Federal condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar cliente idoso que teve saques indevidos em sua conta, decorrentes de movimentações desconhecidas, totalizando em quase 10 mil reais.

Em autos, o autor narrou que foram descontados mensalmente valores que desconhecia. Após perceber os descontos indevidos, solicitou a restituição, bem como indenização por danos morais. 

Em decisão, o juízo apontou que verificou indícios de verossimilhança dos fatos narrados em inicial, uma vez que apresentou diversas provas. Ademais, observou que a instituição financeira não esclareceu a razão dos descontos. 

“Ademais, é de conhecimento público que pessoas mal intencionadas, utilizando-se de artifícios e aproveitando da boa fé e desconhecimento dos idosos na operação de sistemas e equipamentos que processam transações financeiras bancárias, para se apropriarem dos seus proventos.”

Em razão disto, fixou em dois mil reais a indenização a título de danos morais e condenou a Caixa Econômica Federal a restituir o valor das impugnações realizadas. 

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