Crianças conseguem trocar sobrenome para homenagear o avô

Duas crianças, representadas pela mãe, vão poder adicionar o sobrenome do avô materno em seus registros civis. A decisão é é da 3ª câmara Cível do TJ/MS, que deu provimento ao recurso da família contra decisão que havia negado a troca de sobrenome.

Segundo os autos, o avô era muito próximo dos netos e, quando faleceu, a mãe dos pequenos decidiu homenageá-lo. Além disso, ela argumentou que a anexação do sobrenome é essencial para a perpetuação nas gerações seguintes, visto que o avô era filho único e não tinha familiares para dar continuidade ao legado do nome.

Decisão

Em seu voto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do caso, apontou que o nome é um meio de identificação e individualização das pessoas, constituindo verdadeiro atributo de personalidade.

Sabe-se da importância do nome como meio de identificação e individualização das pessoas no seu respectivo meio social; tanto que o nome civil constitui um verdadeiro atributo da personalidade, utilizado como meio designativo da pessoa. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome“.

O magistrado ressaltou que o art. 16 do Código Civil autoriza, de forma excepcional, a modificação do nome, sendo necessário que a alteração não promova danos aos familiares e seja justificada por razões de indiscutível relevância.

Em seu entender, a alteração pedida pela família é possível e justificável.

A não concessão do patronímico, ao contrário, importará na cessação da linhagem materna justamente porque o último componente dessa estirpe a usar tal o patronímico é a mãe dos autores. Diante do exposto, dou provimento para o fim de retificar os registros de nascimento para que conste também o sobrenome do avô materno, mantendo-se inalterados os demais dados constantes nos respectivos assentos de nascimento”, concluiu.

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