Decisão determina indenização à consumidora após cobrança indevida

A 1ª Vara Cível de São Carlos declarou inexigível um débito financeiro e condenou uma seguradora e empresa de recuperação de crédito a indenizar uma cliente em R$5mil, com observância à inexistência de dívida e à perda do tempo útil.

Em exordial, a autora alegou que as rés a incluíram nos órgãos de proteção ao crédito dívidas que estariam prescritas. Ela ajuizou ação após receber cobranças incabíveis por causa desses supostos débitos. 

O magistrado constatou que as dívidas de fatos estavam prescritas, assim, estipulou o fim das cobranças. Ademais, observou o desconforto gerado pela insistência da cobrança. Assim, foi aplicada a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a consumidora deve ser ressarcida. 

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