Decisão do TJ-SP impede plano de saúde de limitar tratamento de crianças autistas

Em decisão do juiz Dr. Eduardo Calvert, da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, foi interpretado que operadora de saúde não pode determinar limite no número de sessões de tratamento de criança autista. 

Ademais, o autor pretendia que o plano provesse tratamento alternativo, denominado Terapia ABA, mas o pedido foi negado, tendo em vista as informações técnicas juntadas aos autos. 

Em sentença, o magistrado afirma que a limitação de sessões de tratamento é abusiva. Afirmou:

“(…) impacta no cumprimento do próprio objeto do contrato celebrado entre as partes”. “Não se trata de opção do autor pela realização do número de sessões, mas de condição para a eficácia do tratamento prescrito”, escreveu ele.

Cabe recurso da decisão. 

Leia na íntegra no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: http://bit.ly/3tJ5h2b