Defensoria move ação contra restrição, para PCDs, da isenção do IPVA

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo moveu ação civil pública para confundir as mudanças na isenção do IPVA de pessoas com deficiência. Ação questiona Lei Estadual n° 17.293/20, que prevê isenção aos contribuintes com deficiência somente em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel. 

Após ter sido procurado por pessoas que se viram assustadas com a alteração, o Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria, e a fim de questionar as mudanças e buscar solução extrajudicial, encaminhou ofício para Secretaria de Estado da Fazenda. No entanto, não obtiveram resposta. 

De acordo com os relatos recebidos, as pessoas foram surpreendidas, pois a lei não observou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal, uma vez que a lei entrou em vigor no dia 15 de outubro de 2020 e passou a ser exigida a partir do início do ano, ou seja, depois de 78 dias, e não os 90 dias exigidos pela Constituição. 

Deste modo, a Defensoria pediu que a Justiça determinasse, com urgência, a suspensão da cobrança do IPVA da propriedade das pessoas com deficiência que possuíam a isenção do imposto no exercício de 2020, bem como da necessidade de recadastramento, neste exercício financeiro, daqueles que foram contemplados nas hipóteses de isenção e já estavam cadastradas no sistema da Fazenda estadual

Em liminar, o desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público de São Paulo, suspendeu, na sexta-feira dia 22/1, a cobrança de IPVA para pessoas com deficiência em SP, independentemente de o carro do beneficiado ser adaptado ou não. 

Leia na íntegra no site Conjur: http://bit.ly/2YJAPq5