Em decisão do STJ decide que valor de previdência privada aberta deve ser partilhado em divórcio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o valor existente em previdência complementar aberta, nas modalidades Plano Gerador de Benefício (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), devem ser entrar na partilha de bens. Previamente, a Quarta Turma havia adotado posição no mesmo sentido. 

O entendimento foi firmado após voto da ministra Nancy Andrighi, que afirmou que o colegiado já havia analisado questão semelhante e concluído que, no momento da dissolução do casamento, seria necessário a inclusão de valores existentes na previdência privada aberta. 

“Os planos de previdência privada aberta, de que são exemplos o VGBL e o PGBL, não apresentam os mesmos entraves de natureza financeira e atuarial que são verificados nos planos de previdência fechada e que são óbices à partilha, pois, na previdência privada aberta, há ampla flexibilidade do investidor, que poderá escolher livremente como e quando receber, aumentar ou reduzir contribuições, realizar aportes adicionais, resgates antecipados ou parcelados a partir da data que porventura indicar”, pontuou.

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