Em decisão, pedido de prescrição por morte após 10 anos não foi acolhido

Em Jaraguá, município de Goiás, a justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a pensão por morte a uma mulher que só acionou o judiciário após mais de 10 anos do óbito de seu companheiro.

O entendimento é que a prescrição não atinge o direito ao benefício previdenciário da pensão por morte. Em 2008, ano do óbito de seu marido, a autora chegou a solicitar o benefício. No entanto, a autarquia alegou que a falta de período mínimo de carência para tanto.

Em r. sentença, o magistrado Pedro Henrique Guarda Dias, citou a precedência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para salientar que “as prestações previdenciárias têm características de direitos indisponíveis, daí porque o benefício previdenciário em si não prescreve”.

No caso citado, o juiz reconheceu o direito e a condição de dependente da autora. Ademais, foi fixada multa diária de R$300 em caso de descumprimento da decisão.

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