Empresa de hospedagem deve indenizar por cancelamento de reserva

O 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, com o entendimento que houve falha na prestação de serviço, condenou o site de reservas Booking.com a indenizar um cliente após série de cancelamentos de hospedagens.

Em autos, foi narrado que o autor planejou uma viagem na época do carnaval de 2019, e por este motivo, adquiriu uma reserva no site. Adicionou que após o pagamento, o proprietário do apartamento não manteve contato e a empresa informou que eles seriam realocados com uma reserva semelhante, com reembolso. 

No entanto, a segunda reserva também foi cancelada, devido a problemas com o imóvel. Outra reserva foi oferecida, mas foi posteriormente cancelada. Ao não conseguir resolver o problema com o Booking, o autor se viu obrigado a contratar uma empresa concorrente.

Sendo assim, o autor postulou a presente demanda, buscando reparação por danos morais e materiais. A juíza Gisele Ribeiro Rondon pontuou:

“Embora não possuísse conta no website da demandada e tampouco tivesse entrado em contato para tratar dos cancelamentos de reserva, a parte autora foi por eles diretamente afetada, sendo por esse motivo perfeitamente possível que busque judicialmente reparações decorrentes da referida situação”

Leia na íntegra no site Conjur:https://bit.ly/3wJbvQX