Empresa deverá indenizar cliente tratado desrespeitosamente por funcionário

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento que condenou uma empresa de telefonia a indenizar um cliente que foi tratado de forma desrespeitosa por um atendente. 

Em autos, foi narrado que o autor entrou em contato com a empresa telefônica para requerer segunda via de fatura. Após esperar na linha por mais de 15 minutos, a funcionária informou que a fatura não poderia ser enviada, e que se pudesse, já o teriam feito. Ademais, encerrou a ligação com o autor ainda em linha. 

Além do exposto, a colaboradora retornou a ligar, tratando-o de forma ríspida e debochada. A ligação foi gravada em sua integralidade. 

Segundo o relator do recurso, desembargador Luiz Guilherme Costa Wagner Júnior, houve falha na prestação de serviço: 

“Ao contrário do que entende a Apelante, houve falha no atendimento ao cliente, consumidor de seus serviços, porque a maneira como a funcionária tratou o Apelado, principalmente porque ligou para ele para desrespeitá-lo, demonstram que o treinamento dado às suas equipes é insuficiente. Deve a Apelante investir em treinamento de seu pessoal para garantir o bom atendimento ao consumidor, eis que sem ele, sequer teria faturamento.”

A votação foi unânime. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado em R$5 mil.

Leia na integra no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: http://bit.ly/383N2ek