Empresária de marmitas ganha ação contra motoboy em SC

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) não reconheceu o vínculo de emprego entre um motoboy e uma mulher que cozinhava marmita em sua casa as e vendia via Delivery, em Florianópolis.

Segundo o entregador, ele trabalhou por dez meses para a empresária, a qual contratava o serviço de outros motoboys. Ele disse que atuava de segunda a sábado e por dia fazia cerca de 15 deslocamentos, por isso recebia um valor fixo de R$ 70 por dia e uma parcela variável de R$ 3,50 por entrega. No final de 2019, ela decidiu finalizar o negócio, deixando-o sem serviço.

De acordo com a CLT, a relação de emprego existe quando o empregado (pessoa física) presta serviços de natureza não eventual a um empregador (pessoa física ou jurídica), de quem depende e recebe salário. É necessária a presença dos seguintes requisitos: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Na ausência de qualquer um deles, não há reconhecer que a relação empregatícia havida entre as partes. Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) não reconheceu o vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresária que preparava e vendia marmitas de sua própria casa, em Florianópolis.

No julgamento de primeiro grau, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu o vínculo empregatício, destacando que o entregador não só recebia ordens diretas da empresária como também tinha sua atividade regulada pela própria dinâmica do negócio, o que se chama de subordinação estrutural. Para o juízo, esse fenômenos exige uma reinterpretação da CLT.

A empresária entrou com um recurso e a 4ª Câmara do TRT-SC resolveu reformar a decisão de primeiro grau, dessa forma concluiu pela ausência do vínculo de emprego. No entendimento do colegiado, o fato do entregador poder escolher os dias em que iria trabalhar e ser substituído por outros motoboys, afasta a presunção de subordinação e pessoalidade na prestação do serviço.

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