Enrolar cliente em ato de desistência gera danos morais

O típico ato de enrolar o consumidor no ato de desistência, normalmente causado por problemas na má prestação de um serviço contratado, pode gerar indenização por danos morais. Este foi o entendimento adotado na 6ª Vara Cível de Santos (SP), pelo juiz Joel Birello Mandelli.  

Em decisão, o magistrado considerou a teoria do desvio produtivo, elaborada pelo advogado Marcos Dessaune. Neste sentido, o desvio ocorre quando o consumidor precisa dispor do seu tempo para solucionar problemas causados pelo fornecedor ao deixar de executar uma atividade necessária. 

Em decisão, o magistrado condenou a empresa telefônica, Claro, indenize em R$ 5mil um consumidor que solicitou o cancelamento de seu pacote, mas seguiu sendo cobrado. 

“Foram mais de 20 reclamações, sem êxito. Não se verificou empenho da requerida na composição extrajudicial do impasse. Tal postura faz com que o consumidor gaste seu tempo realizando diligências para solucionar problema a que não deu causa, ocorrendo a perda de seu tempo útil”

Confira na integra no site Conjur:https://bit.ly/3mUnlTN