Funcionária de supermercado receberá indenização após acidente de trabalho

A 28ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma rede de hipermercados a pagar indenização de danos materiais e morais após a funcionária cair de seu patins e lesionar o ombro. Em decorrência do acidente, a autora teve que passar por cirurgias e teve limitações de força e movimentos. 

Em autos, é narrado que a Reclamante teve que ser operada em seu ombro esquerdo. Ademais, teve o contrato de trabalho rescindido sem justa causa, enquanto ainda realizava as sessões de fisioterapia. Solicitou o reconhecimento discriminatória, porém foi indeferida. 

Em decisão, o juízo apontou que a atividade exercida pela autora tornou-se arriscada quando a empresa exigiu que durante o labor, a empregada utilizasse patins. Destacou ainda, “E mesmo que a tivesse treinado, não se pode considerar que o empregador age de forma cuidadosa ao obrigar a empregada a patinar em um mercado cheio de pessoas e de produtos que podem cair a qualquer momento”

Além de arbitrar a indenização por danos materiais, o juízo aplicou o percentual de incapacidade apurado em perícia sobre o salário da trabalhadora desde o desligamento até a data que completará 62 anos, idade mínima para a aposentadoria. 

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