Genitor obtém autorização para acessar arquivos “na nuvem” de filho falecido

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos julgou procedente ação movida por genitor em face do fabricante de celulares Apple para acessar os arquivos salvos no celular de seu filho falecido.

O autor justificou o requerimento ao fato de o aparelho conter registros de família de valor sentimental inestimável e não saber a senha de acesso ao aparelho. O seu filho faleceu no primeiro semestre de 2021 aos 20 anos após ser atropelado por um veículo ao andar de bicicleta. 

O magistrado Guilherme de Macedo Soares determinou expedição de alvará judicial autorizando a empresa a fornecer informações de acesso ao autor. Ainda, apontou que restou claro o interesse do genitor no acesso aos dados, tendo em vista a comprovação do óbito de seu filho.

Leia na íntegra no Conjur: https://bit.ly/3qEvwXZ