Governo federal sanciona lei que amplia penas de crimes cometidos em via digital

O governo federal sancionou quinta-feira (27/05) a Lei 14.155/21, que amplia as penas previstas no código penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos.

A nova legislação prevê que, se houver prejuízo econômico, a pena pode aumentar de um a dois terços. Ademais, se a invasão do dispositivo levar ao acesso de conteúdo privado, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo, a pena pode variar de dois a cinco anos de prisão.

Dentre os crimes previstos na nova legislação agrava estão violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou por meio da internet. A nova pena passou a ser de um ano e quatro meses de prisão e multa. Anteriormente era de detenção de três meses a um ano e multa.

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