iFood é proibido de celebrar contratos de exclusividade com restaurantes

Em 2020, a empresa Rappi Brasil entrou com uma denúncia contra o iFood, sob a alegação que o aplicativo de delivery possui posição dominante no mercado de delivery de comida e, portanto, usa essa condição para adotar práticas restritivas à concorrência, por meio da celebração massiva de contratos de exclusividade com restaurantes parceiros. 

Outros concorrentes, como Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e o Uber Eats, também corroboraram com a denúncia.

Em denúncia, é citado, pelas autoras, que a estratégia adotada pelo iFood é extremamente prejudicial e cria incentivo à adesão ao modelo de negócio restritivo aos restaurantes. 

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) verificou que o aplicativo iFood obtém a “vantagem de ser pioneira”, juntamente com elevada participação do mercado.  Portanto, detém posição dominante no setor, e assim, a adoção de cláusulas de exclusividade por agentes com essas características têm alto potencial de prejudicar a concorrência entre as empresas.

Em decisão datada de 10/03/2021, a CADE impôs medida protetiva contra o iFood, proibindo, assim, empresas de fechar novos acordos de exclusividade com restaurantes.

Leia na integra no site Conjur: http://bit.ly/3lbxj2f