INSS condenado a retomar ao pagamento de benefício para homem com síndrome de Down

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar concedida que dispõe determinação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem com síndrome de Down. 

Em ação ajuizada pelo segurado, devidamente representado pela genitora, afirmou ser possuidor de deficiência intelectual e cognitiva devido à síndrome de Down e que, em decorrência, recebia o benefício (BPC) desde 1997. 

Entretanto, em abril de 2021, a autarquia cessou os pagamentos alegando que havia indícios de irregularidade na manutenção do benefício, sob alegações que a renda familiar do autor estava acima do limite legal. 

Em análise, em primeiro grau, o juízo da 4ª Vara Federal de Passo Fundo concedeu liminar em favor do segurado, determinando o restabelecimento do pagamento do benefício. A autarquia recorreu. 

A 6ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região, ao analisar o recurso, negou-lhe provimento. Em voto, o relator José Luis Luvizetto Terra, destacou: “há elementos suficientes a amparar a antecipação de tutela, pois restou comprovada a deficiência do autor e a situação de vulnerabilidade acentuada da família, que suporta despesas consideráveis com sua saúde”

A decisão foi unânime. 

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