Banco vai reembolsar empresa após fraude

Foi decidido que um banco terá que reembolsar uma empresa após um episódio incomum de fraude. A reclamação foi movida pela companhia contra a instituição financeira, exigindo o reconhecimento da responsabilidade objetiva desta, no valor de R$ 99.960,00. A decisão favorável a autora foi publicada no primeiro semestre de 2020.

Colaboradores da empresa afirmaram que foram contatados por uma pessoa que se apresentou como funcionária do banco, que solicitou a confirmação de dados para a atualização do certificado digital do aplicativo. Esta pessoa tinha conhecimento de vários dados cadastrais e sigilosos da equipe. Após a checagem de informações, as transferências em valores altíssimos foram efetuadas.

O banco, por seu lado, alegou excludente da responsabilidade por culpa exclusiva da autora.

Em 1° grau, o juízo compreendeu pela culpa concorrente da instituição financeira, condenando-a à devolução de metade do que foi perdido.

A 13ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao analisar a apelação, considerou que houve falha no sistema de segurança do banco, tendo em vista que o golpista conhecia os dados pessoais da empresa. Neste sentido, o colegiado entendeu que não ficou caracterizada a culpa exclusiva ou concorrente da vítima.

O relator, o desembargador Francisco Giaquinto, em seu relatório, cita:

“Incumbia à instituição financeira o dever de checar a regularidade das operações efetivadas, sobretudo por fugirem ao padrão e perfil da autora, possuindo o banco toda a documentação e o aparelhamento tecnológico necessários para checar a idoneidade das operações financeiras.”

Decisão se baseou na responsabilidade objetiva do banco e na súmula 479 do STJ, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Confira na íntegra a notícia: https://bit.ly/36MmHBZ