Leilão é suspenso por falta de intimação do devedor

Um leilão extrajudicial foi suspenso após constatação de desobediência ao contrato e prejuízo ao devedor, em São Sebastião, no Distrito Federal. A decisão foi da 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião. 

Em autos consta que o valor do bem foi fixado em R$ 700 mil, conforme o previsto em contrato. No entanto, foi ofertado por R$ 390 mil. O magistrado suspendeu o leilão após constatar erro na avaliação. Ademais, foi observado a falta de intimação pessoal do devedor sobre a data que sua residência seria leiloada.

A decisão dispõe: “O leilão padece de vício, porque não obedeceu ao contrato e legislação, com intimação prévia do autor quanto à data da realização, além de onerar devidamente o autor por ter sido realizado após 30 dias previstos na lei”

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