Limitação do uso do banheiro no trabalho gera indenização

Um ex-funcionário de uma rede de supermercados ganhou uma causa contra o ex-empregador que controlava seu horário de ir ao banheiro durante o expediente.

O reclamante era operador de atendimento e trabalhava respondendo dúvidas e informações para clientes.

Todavia, quando ele ia ao banheiro, seu sistema travava e começava a contabilizar 3 minutos. Caso passasse esse período, sua supervisora o questionava por “demorar demais”.

Esse controle de tempo foi comprovado por depoimentos de testemunhas, que também afirmaram que essa vigilância excessiva era constrangedora.

Mediante aos fatos, o juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu, unanimemente, condenar o empregador e o reclamante foi indenizado em R$ 10 mil a título de danos morais.

Ao analisar o caso, a relatora do processo, a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, apontou que o assédio moral nem sempre está relacionado ao trabalho em si.

“Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder diretivo do empregador”, afirmou em seu voto.

Confira a decisão em detalhes no site do Conjur: https://bit.ly/3iREtGW