Meio jurídico discute legitimidade de trainee apenas para negros

A revista eletrônica Consultor Jurídico, especializada em pautas jurídicas, fez uma reportagem especial sobre o novo programa de trainee do Magazine Luiza, que vai recrutar, exclusivamente, pessoas negras.

Essa ação, muito interessante no âmbito social, provocou intenso debate público, tornando-se uma pauta emblemática nas últimas semanas na Justiça do Trabalho.

Alguns magistrados foram contra, como Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, do TRT-3, em Minas Gerais, que afirmou que o processo é inadmissível. “Discriminação na contratação em razão da cor da pele: inadmissível (…) Na minha Constituição, isso ainda é proibido”.

Já a presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Aparecida Garcia Porto, declarou que a afirmação de Mendonça gerou incômodo na categoria. “A fala da colega vai na contramão de tudo que a Justiça do Trabalho tem feito até aqui“, afirmou.

Não há consenso também entre outros profissionais do ambiente jurídico.

O advogado constitucionalista Eduardo Mendonça relembra que o Supremo já reconheceu a constitucionalidade de políticas de reserva de parte das vagas em universidades e em concursos públicos. “Não vejo inconstitucionalidade alguma em que uma empresa, tendo constatado que os negros são minoria em seus quadros, promova um programa de seleção de trainees voltado especificamente para essas pessoas, como forma de fomentar ativamente à diversidade no ambiente interno. A busca por diversidade é um fim legítimo à luz da Constituição. E deve-se respeitar a autonomia da empresa para adotar essa política”, explicou.

Confira a discussão na íntegra no site do Conjur:https://bit.ly/33oKjKP