Mesmo com óbito anterior à vigência da lei, salário-maternidade poderá ser previsto

A Lei 12.873/13 incluiu na Lei 8.213/91 o artigo 71-B, que garante o pagamento do salário maternidade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento do segurado

Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) entendeu que o salário-maternidade poderá ser concedido, mesmo em caso de óbito ocorrido em período anterior à lei que estabeleceu normas para o pagamento do benefício. Tal discussão foi julgada no Tema 236.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) corroborou o processo como amicus curiae. A associação defendeu a ideia de que o salário-maternidade não busca proteger apenas a mãe, mas também o filho.

“O fato de ser possível que a criança perceba pensão por morte não significa que ela está protegida, pois é imprescindível para o desenvolvimento da criança permanecer amparado pelo cônjuge sobrevivente”, afirmou Arthur Barreto, diretor do IBDP.

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