Lei 14.022 ajuda vítimas de violência doméstica durante a pandemia

A pandemia da COVID-19 afetou todas as escalas da sociedade brasileira. Além das mais de 120 mil mortes em decorrência do vírus, dos prejuízos econômicos e educacionais, uma parcela grande da população também ficou mais vulnerável nessa nova realidade:as vítimas de agressões domésticas.

Segundo a advogada e colunista do Conjur, Patricia Novais Calmon, apenas no Estado de São Paulo houve um aumento de 44,9% da violência contra a mulher durante a pandemia. Já no Rio de Janeiro, esse número cresceu em 10%. Mas não são apenas elas as vítimas. Crianças, idosos e pessoas com deficiência também entram nessas tristes estatísticas.

Por isso, é de suma importância a lei nº 14.022, que foi sancionada no dia 7 de julho, que trouxe medidas louváveis para um melhor enfrentamento e criação de dispositivos de proteção para essas pessoas. É o momento certo para sua implementação, visto que o contato entre as família se intensificou muito durante esse momento de distanciamento social, em que muitos cidadãos estão trabalhando de casa ou, infelizmente, perderam seus empregos.

Adaptando-se a esse novo “normal”, a lei apresenta como novidade mais interessante a possibilidade de realização de comunicação online das violências. Ou seja, a ofendida poderá solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento online.

Para saber mais detalhes desta lei, confira o link da matéria do Conjur: https://www.conjur.com.br/2020-jul-23/patricia-novais-papel-lei-14022-crise-covid-19