Operário morre após explosão e companheira receberá pensão integral

Um jovem de 23 anos faleceu após ter 90% do seu corpo queimado em um acidente na siderúrgica qual trabalhava como operador de máquina . Ele manuseava pó de carvão, que é misturado ao oxigênio e injetado para alimentar os fornos da fábrica. No entanto, quando fazia a limpeza da boca de um silo, o carvão acumulado no local entrou em contato com a atmosfera, tornou-se incandescente e gerou a explosão.

A companheira do jovem ajuizou reclamação trabalhista, alegando que a empresa estava ciente do problema da máquina, e nada fez a respeito. A companhia, por sua vez, argumentou que seguia as normas de segurança e atribuiu a responsabilidade em sua integralidade ao trabalhador.

Na primeira instância, foi determinado o pensionamento mensal de 100% do valor do salário do homem, até a data em que ele completaria 70 anos, a título de indenização por danos materiais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que ressaltou o alto grau de periculosidade no manuseio dos elementos da siderúrgica e a dependência financeira da companheira.

A empresa recorreu da decisão do Tribunal, questionando o valor da indenização à companheira. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, todavia, rejeitou o recurso de revista interposto, por entender que não houve cumprimento de um dos requisitos de admissibilidade para este.

Confira na integra no site do Conjur: https://bit.ly/2Vwfnn2