Para ser válido, testamento precisa da assinatura do tabelião

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deliberou que um testamento sem assinatura do tabelião, ou seu substituto, não é considerado válido. A decisão do colegiado foi em relação ao testamento de uma mulher da Paraíba.

No caso, marido e irmãs da falecida apresentaram testamentos com destinação de bens distinta. O testamento apresentado pela irmã, no entanto, não foi assinado pelo tabelião e havia suspeita de fraude na assinatura que seria da falecida. Assim, seu pedido de abertura e registro de testamento não foi acatado em primeira e segunda instâncias nem pelo STJ, por estar ausente o requisito que conferiria legitimidade ao ato.

O colegiado reconheceu que a jurisprudência do STJ admite que, para a preservação da última vontade do autor do testamento, é possível flexibilizar alguns requisitos formais no registro do documento, mas isso não se aplica à assinatura do tabelião, que é sempre indispensável.

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