Rede social deve indenizar empresa após suspensão de conta

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o recurso do Facebook e manteve uma condenação pela suspensão indevida da conta do Instagram de uma empresa que vende roupas e produtos de grife. 

Em autos é narrado que a empresa foi surpreendida com um e-mail do Facebook informando a suspensão por conta de violação da propriedade intelectual. No entanto, o autor alegou ter encaminhado toda a documentação necessária para o Facebook comprovando que vendia os produtos originais de grifes estrangeiras, e sendo assim, não teria violado a propriedade intelectual. 

Mesmo com a comprovação de não violação da propriedade intelectual, a conta do Instagram não foi reativada. A plataforma foi condenada a reativar a conta, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. 

Em acórdão, a desembargadora Denise Fajardo Nogueira Jacot afirmou que o Facebook não concedeu o direito de defesa ao autor, antes da suspensão da conta: “Se a remoção de conteúdo e o encerramento de conta somente podem ser levados a efeito no caso de o seu titular ‘violar repetidamente os direitos de propriedade intelectual de outras pessoas ou quando estivermos autorizados ou obrigados por lei a assim proceder’, incumbia à ré comprovar nos autos a ocorrência de hipótese autorizadora da conduta questionada, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil”

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