RS indeniza homem que foi prezo por ter o mesmo nome que estuprador

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar um homem preso no seu local de trabalho por erro dos policiais, que estavam à procura de um homônimo, já condenado por estupro de vulnerável e que se estava foragido. Ele foi libertado após 10 dias de prisão, mediante habeas corpus impetrado no TJ-RS.

Segundo a juíza Carina Paula Chini Falcão, da 1ª Vara Cível da comarca de Bento Gonçalves, não é possível acolher o argumento de que” tudo não passou de um infeliz engano”. Mesmo que o único dado identificador do acusado fosse seu nome, cabia aos agentes públicos envolvidos na persecução criminal maior prudência no cumprimento do mandado de prisão, assim como maior rapidez na análise do pedido de liberdade do autor.

“Cabe destacar que o nome do autor por si só já indica a grande possibilidade de homônimos. Ademais, a prisão, ainda que por curto período, não é um fato banal, uma vez que, além do estigma social que impõe ao indivíduo, representa sério risco à vida e à integridade física do apenado, que fica exposto a um ambiente insalubre e violento“, escreveu na sentença.

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