Seguradora deve arcar com custos após surfista esconder chaves na areia

A 3ª Câmara de Direito Civil de Justiça de Santa Catarina decidiu pela condenação da seguradora à indenização a uma empresa. O furto do automóvel ocorreu enquanto seu proprietário surfava em uma praia de Florianópolis. 

Em autos, foi narrado que o autor foi a praia surfar. Como habitualmente fazia, deixou os seus pertences dentro de uma sacola plástica e a escondeu perto de uma vegetação. Após tempo considerável no mar, percebeu que seus pertences haviam sido furtados. Afirmou, em inicial, que deixar os pertences na areia seria uma prática comum e habitual nas praias da cidade. 

Em primeira instância, o pedido para que o seguro cubra o valor total do automóvel foi negado. Ademais, afirmou que o motorista teria corrido o risco de furto ao posicionar as chaves em local de livre acesso. 

No entanto, em sede recursal, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta ponderou que não houve majoração de risco capaz de invalidar a obrigação constituída em contrato. Ainda, considerou que a conduta do motorista não constitui culpa, tendo em vista que é uma prática comum dos frequentadores da praia. 

“O representante da segurada não deixou a chave do automóvel nos pneus ou na parte interna do veículo, mas se preocupou em deixá-la mais próxima a si, em local escondido, dentro de uma sacola e perto da mata, afastando, portanto, a culpa grave”, indicou.

A ré foi condenada a pagar o valor do veículo à época do sinistro – cerca de vinte e sete mil reais. 

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