Seguro deve cobrir falhas na construção, mesmo após a quitação

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que a quitação do financiamento não encerra o dever da seguradora de fornecer a cobertura pelo segurado, em uma ação de indenização proposta pelo proprietário de um imóvel em Abreu e Lima (PE). 

Em autos, é narrado que o imóvel apresentou vícios de construção, o que o tornou impróprio para uso e para venda. O imóvel foi adquirido pelo programa habitacional do Sistema Financeiro de Habitação. Após não receber resposta a notificação encaminhada, optou pela medida judicial. 

Ao julgar o recurso, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro, mesmo após a extinção contratual. Nesse sentido, a quitação do financiamento não encerra o dever da seguradora de fornecer a cobertura contratada.

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