STF não reconhece direito ao esquecimento na área cível

Nos anos 2000, os irmãos de Aida Curi ajuizaram ação de reparação de danos contra a TV Globo, em razão de notório crime de 1958 ter sido apresentado no programa Linha Direta, sem autorização prévia da família. 

Em tribunais superiores, o caso teve origem em julgamento do STJ, tendo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, reconhecendo o direito ao esquecimento, embora afastando-o no caso concreto. 

Em julgamento no STF, para o ministro Dias Toffoli, não é aplicável o direito ao esquecimento em esfera cível quando invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares. 

Ministro Dias Toffoli elaborou seguinte tese:

“É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento. Assim entendido como poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação sociais analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício de liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente naqueles relativos à proteção da honra, imagem, privacidade e da personalidade em geral e também as expressas e específicas previsões legais penal e civil.”

Confira na integra no site Migalhas: http://bit.ly/3rl1tlq