STJ concede prisão domiciliar a presa grávida e mãe de duas crianças

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Supremo Tribunal de Justiça, concedeu prisão domiciliar a uma detenta que está grávida e é mãe de duas filhas menores, por observar manifesta ilegalidade. A gestante havia sido presa em flagrante com 45 gramas de drogas.

O pedido de Habeas Corpus havia sido negado pelo relator no Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa usou de recurso de apelação e levou o caso ao STJ, alegando que a quantidade de drogas apreendida não seria suficiente para explicar, por si só, a prisão preventiva da acusada, uma vez que é ré primária, possui duas filhas menores que dependem dela, e está grávida. 

Em decisão, o ministro ressaltou que, conforme Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não é cabível a impetração de Habeas Corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos tribunais de segundo grau, salvo na hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. É o caso dos autos, na ótica do ministro.

Deste modo, ele concedeu o pedido liminar para substituir a prisão cautelar imposta à acusada por prisão domiciliar, cabendo ao juízo de primeiro grau fixar as condições desta. 

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