TJSP nega pedido de sindicato para reabertura do comércio

O desembargador Xavier de Aquino, do Órgão Especial do TJ/SP, negou requerimento do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo para a reabertura do comércio no estado.

Em autos, o sindicato pedia a suspensão da medida imposta pelo Estado de São Paulo em nova fase emergencial para combater avanço da COVID-19 em São Paulo. 

O sindicato alega que o comércio poderia ficar aberto, pois já segue todas as normas federais, estaduais e municipais para evitar a proliferação de COVID-19, e que não existe nenhum estudo científico que comprove que o comércio é responsável para proliferação de pandemia.

A decisão seguiu, como base, o entendimento de que não obstante a preocupação com o engessamento da economia do país e a possibilidade de crescimento do desemprego, esta não pode ser maior do que a preocupação com a vida, cabendo ao Estado e aos municípios, por força do que dispõem os artigos 6º e 196 da Constituição Federal, lançar mão de medidas que visem a redução do risco de doenças e agravos, priorizando a saúde como direito social e garantia fundamental.

Confira na íntegra no site Conjur: http://bit.ly/3qYrVkx