Tribunal concede à mulher direito de reaver sobrenome de solteira

A 5ª Vara Cível de Santos atendeu ao pedido da autora que requereu que fosse restabelecido o sobrenome de solteira após ter se casado e adotado o sobrenome da família de seu esposo.

Em autos, a requerente afirmou ter se arrependido de ter retirado o sobrenome da família paterna ao adotar o sobrenome da família de seu marido. Aduziu que pretende restabelecer o sobrenome da família como forma de homenagear seus avós e assim, poder transmitir seu sobrenome aos descendentes.

Em decisão, o magistrado José Wilson Gonçalves, afirmou: “constitui direito da pessoa, no ato do casamento, incluir o sobrenome do cônjuge, bem como, seja durante o casamento (como é o caso), seja no ato do divórcio, seja depois do divórcio (ou na viuvez), excluir o sobrenome acrescido, voltando ao nome de solteira. É justamente isso que a autora objetiva, voltar ao nome de solteira, sequer se cogitando, por seu turno, de consentimento do marido, dado que a opção é exclusiva dela.” 

Confira na íntegra no site do Tribunal de Justiça de São Paulo https://bit.ly/3w569z2