Tribunal condena universidade que dava curso desatualizado

O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasilia, entendeu que fornecer conteúdo desatualizado configura falha na prestação de serviços educacionais, pois ao contratar um curso de pós graduação, em especial em Direito, há a legítima expectativa de que o conteúdo seja atualizado com as inovações legislativas. 

As aulas, que aconteceram na modalidade a distância, tiveram início em novembro de 2019. No entanto, não continha atualização quanto à lei “anticrime”, atualizações no Código de Trânsito Brasileira, ECA e Lei de Drogas. Deste modo, a autora teve que estudar e fazer provas sobre temas defasados. Houveram reclamações oficiais à universidade por parte da autora. Até agosto do ano passado as aulas ainda não tinham sido atualizadas. 

O magistrado determinou que uma universidade pague R$ 10 mil a título de danos morais para a aluna que contratou um curso de pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal que estava desatualizado.

Confira na integra no site Conjur: http://bit.ly/3d7fYW9