TRIBUNAL CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM AGRESSÃO FEITA POR SOGRO EM NORA

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por ter agredido a nora, com o entendimento que agressão de sogro contra nora se tipifica como violência doméstica. A pena é de três meses de detenção, em regime inicial aberto. 

Conforme denúncia feita, o réu discutiu por telefone com a vítima. Em seguida, quando se encontraram pessoalmente, ele a segurou pela camisa e lhe desferiu golpes. Ademais, chegou a empurrar a nora, fazendo com que ela caísse da escada. 

De acordo com o desembargador Andrade Sampaio, o relator do caso em tela, o contexto em que foi praticado o crime configura violência doméstica e familiar. Ele declarou ainda que o laudo pericial atestou as lesões sofridas pela vítima e observou que o réu confessou ter agredido a nora, embora tenha dito que agiu em legítima defesa.

“A versão do acusado não encontra respaldo nos elementos probatórios amealhados no processo. Isto porque a vítima narrou os fatos com riqueza de detalhes, em ambas as fases da persecução penal, esclarecendo as circunstâncias dos acontecimentos, descrevendo, ainda, as lesões praticadas pelo acusado. Ademais, o laudo pericial é categórico ao atestar que a vítima sofreu lesão corporal de natureza leve”, concluiu.

Ante os fatos, o relator também indeferiu o pedido da defesa para desclassificar a conduta do acusado, seja por lesão corporal culposa ou, ainda, afastando-se a qualificadora da violência doméstica.

A decisão foi unânime.

Confira na íntegra no site Conjur: http://bit.ly/2KvwSls