Tribunal decide por manter filhos maiores em plano familiar

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de saúde mantenha dois filhos adultos em um plano familiar, após verificar conduta abusiva. 

Os autores, e dependentes, de 38 e 41 anos respectivamente, são beneficiários do contrato desde 1998. Mesmo após completarem 25 anos, a idade instituída em cláusula como limite para a exclusão de dependentes, o que ocorreu há mais de 10 anos, não foram retirados do plano.

Alcides Leopoldo, desembargador relator da Apelação, entendeu que ao não exercer a opção de exclusão quando os autores completarem a idade limite, a operadora criou a justa expectativa de que não mais exerceria o direito para tanto. 

“A notificação feita esbarra na proibição do comportamento contraditório, pois quebrou a relação de lealdade e confiança consolidada no tempo e foi incoerente ao pretender romper o contrato, ainda que de natureza familiar”, consolidou.

Para o relator, o exercício continuado de uma situação jurídica implica em nova fonte de direito subjetivo e, portanto, a exclusão foi considerada abusiva. A decisão se deu por unanimidade.

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