Tribunal extingue ação baseada em fato não apresentado anteriormente

Com o entendimento que se a sentença de mérito transitou em julgado, não é possível pensar em alegações que poderiam ter sido feitas, mas não o foram, a 8ª Vara Cível de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, um pedido de indenização feito por uma paciente contra uma clínica médica e um cirurgião plástico.

Consta nos autos que, depois de passar por uma cirurgia plástica, a mulher propôs ação na 5ª Vara Cível alegando inadimplemento contratual, já que o procedimento não teria apresentado os resultados esperados em decorrência de erro médico.

Em decisão, o juiz considerou que a causa de pedir é a mesma a uma ação anteriormente proposta pela autora, e esta já havia transitado em julgado perante a 5ª Vara Cível de São Paulo. 

Segundo o magistrado: 

“Competia à autora descrever todos os fatos que, ao seu ver, implicavam o inadimplemento contratual dos réus, não lhe sendo lícito fazê-lo à prestação, ora em uma ação, ora em outra. A não obtenção de informações era conhecida da autora desde quando ajuizou a primeira ação e devia ter sido por ela alegada já naquela ação, visto que constitutivo de um dos fatos geradores do inadimplemento contratual”

Confira na íntegra no site Conjur:https://bit.ly/2PxdRRG