Tribunal fixa que rede social deve retirar comentário sexista

Com o entendimento que a Constituição Federal de 1988 consagra a igualdade de gênero no caput do artigo 5º, a 42ª Câmara Cível de São Paulo condenou o Facebook a remover comentário sexista postado por um usuário durante uma discussão de política em post.

Consta em autos que em postagem, o réu chamou a autora de “linda e burra”. A autora denunciou à rede social a ofensa, mas obteve resposta que o comentário não estaria fora dos padrões da rede social. 

Ao dar procedência a ação, o magistrado afirma: 

“Levar a isonomia de gênero a sério significa, para uma empresa do porte da requerida, atuar de modo a impedir a perpetuação ou naturalização de práticas discriminatórias contra o gênero feminino. Lembra-se que, na verdadeira naturalização da objetificação, 67% das agressões físicas no Brasil são perpetradas contra mulheres”

Confira na integra no site do Conjur:https://bit.ly/3lRtCiI