Universidade indeniza aluno por cobrança indevida de mensalidade

A universidade Unipar terá que indenizar em R$ 3000 um ex-aluno por cobranças indevidas. Ele havia reivindicado o trancamento da matrícula, mas, por falha no sistema, o pedido não foi concluído. Por isso, nos meses seguintes, o ex-estudante continuou recebendo as mensalidades atrasadas e ameaças de negativação.

O jovem ainda tentou resolver a questão extrajudicialmente e, mesmo com uma gravação com a confissão de um dos coordenadores do curso, o centro educacional não tomou nenhuma providência.

O juízo da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribuna de Justiça de Goiás que condenou a Instituição.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz José Carlos Duarte, julgou o pedido procedente. “A simples cobrança indevida, por si só, não possui o condão de gerar indenização extrapatrimonial, mas neste caso houve peregrinação do consumidor por cerca de três meses para valer o direito”, pontuou.

Confira a matéria original no site do Conjur: https://bit.ly/3dINgco