Usina deve indenizar trabalhador que sofreu queimaduras

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou, em unanimidade, a condenação de uma usina do interior de São Paulo a pagar indenização por danos morais e estéticos a um ateador de fogo de fogo em canaviais que sofreu queimaduras graves em acidente de trabalho. 

O reclamante laborava na Usina Santa Rita S.A – Açúcar e Álcool, sediada em Santa Rita do Passa Quatro (SP), na queima controlada de cana de açúcar. Em autos, é narrado que em dia de acidente, em setembro de 2007, o fogo se espalhou rapidamente e o cercou. Sendo assim, não houve chances de correr. Para se salvar, jogou-se numa valeta e pode ser socorrido após o fogo ser cessado. 

O colaborador foi hospitalizado com queimaduras de terceiro e quarto graus em grande parte do corpo. Submetido a 17 cirurgias, o mesmo ficou afastado por quatro anos e meio. Após a alta médica, em 2012, foi readaptado em função diferente.

Em recurso de revista da usina, o relator, Ministro Alexandre Ramos, fixou em R$ 400 mil o valor a ser pago ao trabalhador.

Leia na íntegra no site Conjur: https://bit.ly/3wzCQEv