Após diagnóstico de câncer errado, laboratório é condenado

A 5ª Vara Cível de São Luís do Maranhão condenou um laboratório a pena de indenizar um paciente por um erro no resultado de um exame clínico que levou-o a entrar em um procedimento cirúrgico desnecessário. O entendimento é de que errar exames laboratoriais também pode ser considerado falha na prestação de serviços.

Após ser perceber alterações em sua urina, a autora procurou um médico e se submeteu a exames, em clínica do próprio médico, para realização de biópsia em laboratório. Ao receber o resultado do exame, foi diagnosticado com câncer de bexiga. 

Em procedimento cirúrgico, foi constatado que não se tratava de um câncer, mas de um quadro de cistite. Assim, foi retirado novamente material da biópsia, que dessa vez, foi conclusiva em afirmar que se tratava de cistite crônica.

Ao analisar os autos, a juíza Alice de Sousa Rocha salientou que  “trata-se de típica relação de consumo, uma vez que a parte demandada se adéqua ao conceito de fornecedora, artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a autora como consumidora, conforme artigo 2º do mesmo código. (…) Logo, a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço prestado é regida pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. (…) No caso em exame, a autora demonstrou por meio de laudo que a parte demandada incorreu em erro grave quando atestou categoricamente que ela era portadora de Neoplasia Urotelial Papilífera”

Dessa maneira, o pedido da autora foi deferido e o laboratório foi condenado a indenizar em R$ 50 mil.

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